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LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 22 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Lei Complementar N°08
De 22 de março de 2005
Dispõe sobre criação e extinção de cargos e dá outras providências.
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1 º - Ficam criadas mais 10 ( dez) vagas do cargo de servente, instituído através do Anexo I , da Lei nº 41/93;
Artigo 2° - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a contar do Anexo I, 2 da lei nº 41 /1993:
Artigo 3° - Fica extinto o cargo de Advogado criado pela Lei 039/1990, em seu
Anexo I, do quadro efetivo, e Lei 41 /93, Anexo I, cargos de provimento efetivo.
Artigo 4° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Artigo 5° - As despesas com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.