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Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 02/2005 e dá outras providências
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar
Artigo 1 º - O artigo da Lei Complementar nº 02/2005 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3° - Os servidores não estáveis ocupantes dos cargos extintos poderão ser aproveitados pelo Poder Público, para assumirem outro cargo e função a ser designado pelo Prefeito Municipal por Decreto;
Parágrafo Primeiro - A remuneração do servidor será a do cargo novo:
Parágrafo Segundo - O servidor que não concordar com o aproveitamento disciplinado pelo Decreto, será exonerado
Artigo 2º - Fica revogado o artigo 4° da Lei Complementar nº 002/2005;
Artigo 3° - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DECRETO Nº 054/2023
DE 09 DE MAIO DE 2023
JOSÉ ROBERTO SANTINONNI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais,
DECRETO Nº 052/2023
DE 05 DE MAIO DE 2023
"Dispõe sobre a alteração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e dá outras providência
PORTARIA Nº 284/2023
DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece normas relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos em cargos de Diretor, Supervisor e Dirigente do Poder Executivo e
contém outras disposições