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LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 08 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: Lei Complementar Nº06 De 08 de março de 2005
Lei Complementar Nº06
De 08 de março de 2005

Dispõe sobre contratações em caráter temporário e dá outras providências

ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1 ° - Fica autorizada a contratação de servidores em caráter temporário para o preenchimento de cargos existentes no quadro permanente do município, desde que devidamente motivado o ato que a autorize;

Art. 2º - As contratações em caráter temporário ocorrerão mediante processo seletivo, para atender as necessidades transitórias de pessoal, onde a realização de concurso seja
inviável;

Art.3° - Poderá se realizar processo seletivo com prazo de validade de até dois anos;

Art. 4° - Em situação de exceção, devidamente motivada, onde não ocorra prazo suficiente para realização de processo seletivo ou concurso público, e havendo risco de perecimento do serviço público, poderá a autoridade competente autorizar a contratação temporária em caráter emergencial de servidores sem o processo seletivo;

Art. 5º - As contratações temporárias serão realizadas pelo prazo de seis meses, podendo haver prorrogação pelo mesmo período por uma vez mediante ato da autoridade
competente;

Art. 6° - As despesas com a execução da Presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias existentes, suplementares se necessário.

Art. 7° - Esta Lei Complementar entra ·em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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