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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 18 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2005
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispões sobre a criação de cargo de provimento em comissão e de outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E O EXECUTIVO SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI
ARTIGO 1 º - Fica criado 0l(um) cargo de Diretor de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, padrão F de vencimento no valor de R$ 678,00, de acordo com a Lei 15/97 de 03/04/97, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pôr conta das dotações existentes no orçamento Municipal para o corrente exercício.
ARTIGO 3° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.