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LEI ORDINÁRIA Nº 70, 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI Nº 70/2002 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
LEI Nº 70/2002
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 Institui no Município de Coronel Macedo a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal"

JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Macedo de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Parágrafo Único- Para o Fundo, deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com COSIP para custear os serviços de iluminação pública previstos nesta Lei.

Art. 8º- O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei no prazo de 90 ( noventa) dias a contar da sua publicação.

art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a fumar com a concessionaria ou permissionária do seu município, o convênio ou contrato a que se refere o Art. 6°.

art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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