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LEI ORDINÁRIA Nº 46, 13 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 46/2002
DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
" QUE ALTERA A CARGA HORÁRIA DE CARGOS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Os cargos específicos, em provimento efetivo de psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, criados pela Lei Municipal nº 41/93, de 7/10/1993, passam a ter a carga horária de 20 ( vinte) horas semanais.
Parágrafo 1 º - As disposições da presente Lei aplicam-se aos cargos ocupados e aos cargos vagos que vierem a serem preenchidos.
Parágrafo 2° - Ficam mantidos o mesmo padrão de vencimento e numero de vagas, originalmente criados.
ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.