LEI N° 43/2002
DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO A CELEBRAR CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei
Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a:
receber através de repasse efetuado pelo Governo da União, recursos financeiros da União para a execução no âmbito do PRONAF, de atividades de apoio a produção agropecuária, comercialização, assistência técnica e escoamento da produção no Município de Coronel Macedo.
Assinar com a Caixa Econômica Federal instrumento de contrato de repasse previsto no inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos.
Abrir no corrente exercício crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.452,00 ( cento e vinte e seis mil, quatrocentos cinquenta e dois reais), para fazer face as despesas destinadas 'a aquisição de máquinas, veículos, equipamentos e recuperação de equipamentos e máquinas, e contrapartida da Prefeitura, com a seguinte codificação
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.