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LEI ORDINÁRIA Nº 38, 30 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°38/2002
DE 30 DE AGOSTO DE 2002
"DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO OE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o consórcio Intermunicipal para a conservação e manutenção de vias públicas municipais, criado pela Lei Municipal nº 01/2001, para atendimento ao Programa de Melhoria de Estradas municipais - Pró -Estrada criado pelo Decreto nº 44.868, de 09/05/2000, objetivando o repasse de recursos :financeiros, para a manutenção do referido convênio.
Parágrafo Único- O valor de repasse será na ordem de R$
700,00 ( setecentos reais) mensais, os quais deverão serem pagos até o dia 15 de cada mês.
Artigo 2° - Para atender as despesas oriundas do referido convênio, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional suplementar no
valor de R$4.200,00 ( quatro mil e duzentos reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento em vigor:
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.