LEI N 37 /2002
DE 30 DE AGOSTO DE 2002
"Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar convênio com o Governo o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança publica e dá outras providências
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Artigo 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar a Celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado os Negócios da Segurança Pública, visando obras de construção da sede do
estacamento da Polícia Militar, sediado no Município
ARTIGO 2°- Fica o Município Autorizado a ceder mão-de-obra necessária à execução do presente convênio, através de pessoal próprio da Prefeitura Municipal, sendo que os encargos a serem assumidos, em razão da execução do convênio correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.