LEI Nº 32/2002
DE 04 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
HABITAÇÃO, OBJETIVANDO OBRAS DE INFRA - ESTRUTURA"
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação, objetivando obras de estrutura
ARTIGO 2°- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes orçamento vigente, suplementadas se necessário
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.