LEI Nº 31/2002
DE 04 DE JULHO DE 2002
Autoriza a Prefeitura Municipal de Coronel Macedo a receber, mediante Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável", recursos financeiros do fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
JOSÉ NERES DE METRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle
da Poluição - FECOP
II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/ A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na
qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao paro de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição revistos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
III - Abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas destinadas aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância
artigo 10º do decreto estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002, com a seguinte codificação:
IV- Fica o Executivo Municipal autorizado à incluir nas prioridades e metas do anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002 à aquisição de O 1 veículo
caminhão e 01 retro- escavadeira, no Programa 260-Construção, Melhoria e Conservação de estradas.
PARÁGRAFO ÚNICO
A cobertura do crédito autorizado no Inciso m será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2° -A transferência, objeto da cláusula Primeira, destina-se à aquisição de:
ARTIGO 3º- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.