LEI Nº 27 /2002
DE 26 DE MARÇO DE 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNlCIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÕES À AMVAPA
JOSÉ NERES DE :MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1- Elevar o percentual de contribuição anual a AV AMP A - Associação dos Municípios do V ale do Paranapanema, de 0,02% ( dois centésimos por cento) para 0,03% ( três centésimos por cento) do orçamento do Município de
Coronel Macedo, destinada a custear despesas de manutenção da Entidade.
II- Efetuar contribuição mensal a AMV AP A, no valor de R$ 465,00 ( quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais,
destinada à manutenção da Agência Regional do Banco da Terra.
ARTIGO 2º· As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.