LEI N° 25/2002
DE 11 MARÇO DE 2002
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga Seguinte Lei:
Artigo 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado à adquirir, através de licitação, um caminhão e um trator agrícola, novos, para atendimento dos objetivos dos nos contratos de repasse nº s 01301231-49/2001 e 0133504-80/2001/MA/CAIXA programa PRODESA, os quais passam a fazer parte integrante desta Lei:
ARTIGO 2°- Para aquisição dos equipamentos constantes do Artigo 1 Fica o Executivo Municipal, autorizado à abrir no corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), destinados à
suplementação da seguinte dotação orçamentária do orçamento em vigor:
PODER EXECUTIVO
CASA DA AGRICULTURA
2060502101.010000- Ar. Eq. Agrícola e reforma de Prédio
1051 .00.0000( 73) Eq. e Mat. Permanente R$ 100.000,00
Parágrafo Único- As despesas decorrentes com o presente crédito adicional suplementar, serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
PODER EXECUTIVO
OBRAS E SERVIÇOS MUNCIPAIS
1545101901.012000-Construção de Casas Populares, ampliação de rede elétrica e aquisição de equipamentos
4.4.90. 51.00.0000(79) Obras e Instalações R$ 78.000,00
4.490.52.00.0000 (80 Eq. e Mat. Permanente R$ 22.000,00
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.