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Obs: LEI ORDINÁRIA Nº 88/2007
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
LEI ORDINÁRIA Nº 88/2007
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
"Autoriza o Município de Coronel Macedo a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo- FUSSESP".
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara . Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 °- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para
desenvolvimento de projetos de geração de renda decorrente do Decreto 51.951, de 02 de julho de 2007.
Artigo 2º- O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
LEI ORDINÁRIA 430/2023
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse de recursos financeiros por meio de Termo de fomento ou Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil situadas no
município ou na região para consecução de finalidades de interesse público, nos moldes dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019/2014
PORTARIA Nº 533/2023
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências
PORTARIA Nº 379/2023
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências