Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 77, 27 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI ORDINÁRIA N°077/2007 DE 27 DE AGOSTO DE 2007
LEI ORDINÁRIA N°077/2007
DE 27 DE AGOSTO DE 2007

"Dispõe sobre a Inclusão do Programa de Educação de Valores Religiosos nas Escolas Situadas no Município de Coronel Macedo".

VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1 º - Fica instituída, a inclusão às escolas municipais no município de Coronel Macedo, do programa de educação de valores religiosos.

ARTIGO 2º - O programa consiste na implantação de na palestra trimestral apresentada por líder religiosos, com professores, alW1os e demais funcionários da escola para uma rápida reflexão sobre valores religiosos.

§ 1 º - Fica a critério de cada estabelecimento de ensino a escolha do local apropriado à realização do ato desde que, esteja circunscrito às suas dependências e que seja feito um rodízio com os religiosos de diferentes credos, possibilitando a todos acesso a qualquer tipo de região ou credo, estando os mesmos constituídos legalmente.

§ 2º - O encontro terá duração máxima de 30 minutos.

ARTIGO 3° - A implementação do programa poderá contar com materiais de leitura, vídeos, músicas, clipes que tragam mensagens de valores religiosos.

ARTIGO 4º - O responsável pelo acompanhamento e aplicação do ato ecumênico em sala de aula deverá receber orientação técnico- pedagógico para o correto procedimento do mesmo.

ARTIGO 5° - Não será permitido, sob qualquer pretexto, o constrangimento ou coação de alunos, orientadores ou quaisquer profissionais que atuem nestes estabelecimentos de ensino, ao que se refere á aplicação da presente Lei, a titulo de obrigação em comparecer ao encontro competente.

ARTIGO 6° - A Prefeitura Municipal regulamentará a presente Lei com normatização técnico pedagógico através de seus órgãos competentes.

ARTIGO 6" - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 384/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO. 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR N 383/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO CESTA BÁSICA DOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 382, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 382/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à Educação, do Município de Coronel Macedo, e dá as providências correlatas 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 381, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 381/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO, EM VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA", EM 08 DE OUTUBRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 380, 19 DE SETEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 380/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional do Município de Coronel Macedo, da extinção do cargo de Agente Farmacêutico de 20 horas. e a criação de mais. uma vaga de Agente Farmacêutico de 40 horas e dá outras providências 19/09/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 77, 27 DE AGOSTO DE 2007
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 77, 27 DE AGOSTO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia