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LEI ORDINÁRIA Nº 77, 27 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI ORDINÁRIA N°077/2007
DE 27 DE AGOSTO DE 2007
"Dispõe sobre a Inclusão do Programa de Educação de Valores Religiosos nas Escolas Situadas no Município de Coronel Macedo".
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - Fica instituída, a inclusão às escolas municipais no município de Coronel Macedo, do programa de educação de valores religiosos.
ARTIGO 2º - O programa consiste na implantação de na palestra trimestral apresentada por líder religiosos, com professores, alW1os e demais funcionários da escola para uma rápida reflexão sobre valores religiosos.
§ 1 º - Fica a critério de cada estabelecimento de ensino a escolha do local apropriado à realização do ato desde que, esteja circunscrito às suas dependências e que seja feito um rodízio com os religiosos de diferentes credos, possibilitando a todos acesso a qualquer tipo de região ou credo, estando os mesmos constituídos legalmente.
§ 2º - O encontro terá duração máxima de 30 minutos.
ARTIGO 3° - A implementação do programa poderá contar com materiais de leitura, vídeos, músicas, clipes que tragam mensagens de valores religiosos.
ARTIGO 4º - O responsável pelo acompanhamento e aplicação do ato ecumênico em sala de aula deverá receber orientação técnico- pedagógico para o correto procedimento do mesmo.
ARTIGO 5° - Não será permitido, sob qualquer pretexto, o constrangimento ou coação de alunos, orientadores ou quaisquer profissionais que atuem nestes estabelecimentos de ensino, ao que se refere á aplicação da presente Lei, a titulo de obrigação em comparecer ao encontro competente.
ARTIGO 6° - A Prefeitura Municipal regulamentará a presente Lei com normatização técnico pedagógico através de seus órgãos competentes.
ARTIGO 6" - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.