LEI ORDINÁRIA N"06712007
DE 26 DE JULHO DE 2007
"DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o poder executivo Municipal autorizado a parcelar o Imposto constante no artigo 156, inciso II da Constituição Federal ITBI - Imposto de Transição de bens Imóveis, com valores acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), em ate 04 parcelas iguais.
Parágrafo Único - Os valores das parcelas remanescente serão corrigidos pelos índices do INPC (IBGE).
ARTIGO 2° - O parcelamento de que se trata o caput devera ser solicitado a lançadoria da Prefeitura Municipal, indicando o numero de parcelas de interesse do devedor (observado o limite constante no artigo 1 º) que poderá ser deferido a
critério da administração.
ARTIGO 3° - Formalizando o parcelamento poderá o contribuinte requerer a expedição da certidão positiva com efeito Negativa de Debito, que constara o
parcelamento.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.