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LEI ORDINÁRIA Nº 55, 11 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI ORDINÁRIA Nº055/2007 DE 11 DE ABRIL DE 2007
LEI ORDINÁRIA Nº055/2007
DE 11 DE ABRIL DE 2007

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB".

ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


CAPITULO I
Das Disposições Preliminares

ARTIGO 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação- conselho do FUNDEB, no âmbito de
Coronel Macedo- SP.

CAPITULO II
Da composição

ARTIGO 2º - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 10 membros "' titulares. Acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados

I) um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II) um representante dos professores das escolas públicas municipais;
III) um representante dos direitos das escolas públicas municipais;
IV) um representante dos servidores técnico- administrativo das escolas públicas municipais;
V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica;
VII) um representante do Conselho Municipal de Educação; e
VIII) um representante do Conselho Tutelar.

ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1 º de Abril de 2007.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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