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LEI ORDINÁRIA Nº 50, 08 DE JANEIRO DE 2007
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI ORDINÁRIA Nº 050/2007 DE 08 DE JANEIRO DE 2007
LEI ORDINÁRIA Nº 050/2007
DE 08 DE JANEIRO DE 2007

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CORONEL  MACEDO PARA O EXERCICIO DE 2007".

ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, no uso de suas  atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga  a seguinte Lei:

ARTIGO 1 º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Coronel Macedo, para o exercício financeiro de 2007, nos termos da Constituição Federal, Lei
4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, compreende

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta.

II - O Orçamento da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

ARTIGO 2° - O Orçamento Geral do Município de Coronel Macedo, estima à receita liquida em R$ 6.393 .937,00 (seis mil, trezentos e noventa e três, novecentos e trinta e sete reais).

ARTIGO 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:

ARTIGO 4° - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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