Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, 23 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2007
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO 1 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1° O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito Municipal quando convocado para missões especiais.
Art. 2° A administração pública municipal compreende:
1 - a administração direta, constituída pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional administrativa do Gabinete do Prefeito Municipal, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais.
li - a administração indireta, constituída pelas entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas ou instituídas na forma da lei
Art 3° Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito Municipal, exercem atribuições legais e regulamentares, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, de provimento em comissão a
eles subordinados direta ou indiretamente.
Art. 4° No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais:
1 - expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes
da área de competência das respectivas Secretarias, exceto quanto às inseridas
nas atribuições constitucionais e legais do Prefeito Municipal;
lI - respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias que dirigem e cometer-lhes tarefas funcionais executivas;
IlI - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e prover as correções exigidas;
IV - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência das Secretarias que dirigem
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.