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LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 23 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2007
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Administração direta do Município de Coronel Macedo, abrangendo os cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, reger-se-á
pelas disposições da presente Lei Complementar
Art. 2° A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório terão como base:
1 - a natureza e o grau de responsabilidade e complexidade dos cargos;
li - os requisitos para investidura;
IlI - a qualificação profissional;
IV - o desempenho.
Art. 3° O regime jurídico aplicado aos servidores de que trata esta Lei Complementar é o estatutário
Art. 4° O quadro de servidores do Município é constituído de:
1 - cargos efetivos;
li - cargos em comissão;
Ili - função gratificada
Art. 5° Os cargos de provimento efetivo estão reunidos nos seguintes grupos operacionais:
1 - Atividade de Nível Básico - ANB;
li - Atividade de Nível Médio - ANM;
Ili - Atividade de Nível Técnico - ANT;
IV - Atividade de Fiscalização - AF
V - Atividade de Nível Superior - ANS;
VI - Atividade de Nível Superior da Saúde - ANSS.
Art. 6° Os cargos de provimento efetivo, objeto de reenquadramento estão especificados no Anexo I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Eventuais diferenças de vencimentos decorrentes do reenquadramento de que trata este artigo serão consignadas na folha de pagamento como vantagens pessoais, sendo consideradas para todos os efeitos legais.
Art. 7° A descrição dos cargos de provimento efetivo, o vencimento, o número de vagas e a respectiva jornada de trabalho constam do Anexo li desta Lei
Complementar.
1 ° Eventuais diferenças entre o vencimento fixado no Anexo referido- neste artigo e a remuneração atualmente percebida pelo servidor serão identificadas na folha de pagamento como vantagem pessoal, sendo consideradas para todos os efeitos legais
§ 2° As atribuições e habilitação dos cargos de que trata este artigo estão estabelecidas no Anexo VII desta Lei Complementar
Art. 8° Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e respectivo vencimento são os que constam do Anexo Ili desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos a que se refere este artigo constam do Anexo VIII desta Lei Complementar
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.