Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 23 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2007 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2007
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Administração direta do Município de Coronel Macedo, abrangendo os cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, reger-se-á
pelas disposições da presente Lei Complementar


Art. 2° A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório terão como base:

1 - a natureza e o grau de responsabilidade e complexidade dos cargos;
li - os requisitos para investidura;
IlI - a qualificação profissional;
IV - o desempenho.

Art. 3° O regime jurídico aplicado aos servidores de que trata esta Lei Complementar é o estatutário

Art. 4° O quadro de servidores do Município é constituído de:
1 - cargos efetivos;
li - cargos em comissão;
Ili - função gratificada

Art. 5° Os cargos de provimento efetivo estão reunidos nos seguintes grupos operacionais:

1 - Atividade de Nível Básico - ANB;
li - Atividade de Nível Médio - ANM;
Ili - Atividade de Nível Técnico - ANT;
IV - Atividade de Fiscalização - AF
V - Atividade de Nível Superior - ANS;
VI - Atividade de Nível Superior da Saúde - ANSS.

Art. 6° Os cargos de provimento efetivo, objeto de reenquadramento estão especificados no Anexo I da presente Lei Complementar.

Parágrafo único. Eventuais diferenças de vencimentos decorrentes do reenquadramento de que trata este artigo serão consignadas na folha de pagamento como vantagens pessoais, sendo consideradas para todos os efeitos legais.

Art. 7° A descrição dos cargos de provimento efetivo, o vencimento, o número de vagas e a respectiva jornada de trabalho constam do Anexo li desta Lei
Complementar.

1 ° Eventuais diferenças entre o vencimento fixado no Anexo referido- neste artigo e a remuneração atualmente percebida pelo servidor serão identificadas na folha de pagamento como vantagem pessoal, sendo consideradas para todos os efeitos legais

§ 2° As atribuições e habilitação dos cargos de que trata este artigo estão estabelecidas no Anexo VII desta Lei Complementar

Art. 8° Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e respectivo vencimento são os que constam do Anexo Ili desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos a que se refere este artigo constam do Anexo VIII desta Lei Complementar
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 384/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO. 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR N 383/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO CESTA BÁSICA DOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 382, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 382/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à Educação, do Município de Coronel Macedo, e dá as providências correlatas 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 381, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 381/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO, EM VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA", EM 08 DE OUTUBRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 380, 19 DE SETEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 380/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional do Município de Coronel Macedo, da extinção do cargo de Agente Farmacêutico de 20 horas. e a criação de mais. uma vaga de Agente Farmacêutico de 40 horas e dá outras providências 19/09/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 23 DE NOVEMBRO DE 2007
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 23 DE NOVEMBRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia