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Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2007
DE 26 SETEMBRO DE 2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2007
DE 26 SETEMBRO DE 2007
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO§ 3° DO ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR N°.01/2005"
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito em Exercício do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - O § 3°. Do artigo 51 da Lei Complementar nº.01/2005, de 21/01/2005 e que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Municipal, do Município de Coronel Macedo, do Estado de São Paulo de conformidade com a Legislação Federal adota outras providências", será modificada, passando a ter a seguinte redação
"ARTIGO 51 -
§ 3° - Os servidores indicados deverão pertencer ao quadro efetivo de quaisquer dos entes estatais do Município de Coronel Macedo, e possuírem nível superior de escolaridade e qualificação necessária".
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO CESTA BÁSICA DOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à
Educação, do Município de Coronel Macedo, e dá as providências correlatas
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DE CORONEL MACEDO SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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