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LEI ORDINÁRIA Nº 22, 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI Nº 22/2001 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI Nº 22/2001
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE  CORONEL MACEDO PARA O EXERCÍCIO DE 2002".

ARTIGO 1° - O Orçamento Geral do Município de Coronel  Macedo para o exercício de Financeiro de 2002, Estima a Receita e Fixa a Despesa em 200.000,00-(quatro milhões e duzentos mil reais).

ARTIGO 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n. 002 da Lei n. 4.320/64,
com o seguinte desdobramento 

 RECEITAS CORRENTES       RS.3.437. 700,00

Receita Tributária                      R$. 200.400,00
Receita de Contribuições         R$. 198.000,00
Receita Patrimonial                  R$ 35.000,00
Receita de Serviços                 R$. 13.200,00
Transferencias Correntes        R$. 2.910.000,00
Outras Receitas Correntes       R$. 81.100,00

ARTIGO 3° A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas do trabalho e Natureza de despesas, que apresenta o seguinte desdobramento 

ARTIGO 4° - O Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentarias, poderá, com expressa autorização da Câmara Municipal 

 I Realizar Operações de Crédito por Antecipação da receita, nos termos da Legislação em vigor e 

Il- Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor 

ARTIGO 5° - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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