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LEI ORDINÁRIA Nº 21, 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI Nº 21/2001 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI Nº 21/2001
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2002/2005.

JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 

ARTIGO 1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005 em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1° da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos 
objetivos e metas da Administração Pública Municipal  para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas contínua, na forma do anexo que faz parte integrante desta lei

ARTIGO 2°. Os programas a que se refere o artigo anterior definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 14 de abril de 1999, constitui o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.

ARTIGO 3° O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas constantes desta lei de suas alterações para os exercícios seguintes, quando de elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentarias orientando o estabelecimento de prioridade e metas para o exercício subsequente 

ARTIGO 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as metas dos programas quando da elaboração dos orçamentos anuais, expressamente com a autorização da Câmara 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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