LEI Nº 20/2001
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A MUNICIPALIDADE
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante licitação 01 veículo O km, capacidade acima de 20 ( vinte) lugares, de fabricação nacional, a diesel
Parágrafo Único- O veículo a ser adquirido destina-se à Educação e será usado no transporte de alunos do Município
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.