LEI Nº 19/2001
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ESTADO, OBJETIVANDO A PLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA ESTADO - MUNICÍPIO - PAC, PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, CONCLUSÃO, FORMA OU ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado - Município PAC visando a construção, ampliação, conclusão, reforma ou adequação de prédios escolares
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário
ARTIGO 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.