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LEI ORDINÁRIA Nº 17, 06 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 17/01
DE 06 DE NOVEMBRO E 2001
"DISPÕE SOBRE O PLANTÃO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE (CENTRO DE SAÚDE) DE CORONEL MACEDO E DÁ PROVIDÊNCIAS" .
JOAQUIM MACEDO DIAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ·DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES '. FACULTAM O CARGO E A LEI, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 55, §§ '· 1-º, 7 E 8° DA L.O.M, FAZ SABER QUE A APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI
ARTIGO 1 ° - Fica a Unidade Mista de Saúde de Coronel Macedo (Centro de Saúde), obrigado a executar um plantão de 24 :00 horas por dia, de segunda a segunda.
Parágrafo Único - Neste Plantão será obrigatório a presença de um médico, um enfermeiro e uma ambulância com motorista.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento Municipal para o presente exercício, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3 º Esta Lei entrará 'em'' vigor na data da sua publicação revogando -se todas e quaisquer disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.