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LEI ORDINÁRIA Nº 14, 08 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI Nº 14/2001 DE 08 DE OUTUBRO DE 2001
LEI Nº 14/2001
DE 08 DE OUTUBRO DE 2001

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE TRÁFEGO E DAS HORAS TRABALHADAS DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal obrigado a efetuar controle do tráfego de todos os veículos automotores e das horas trabalhadas pelas máquinas motoniveladora, pá carregadeira, trator) pertencentes à municipalidade.

Parágrafo Único- a planilhas em anexo ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

ARTIGO 2º- O controle de tráfego e das horas trabalhadas será efetuado através do preenchimento das planilhas pelo usuário do veículo e/ou do maquinário e, também pelo acompanhamento, fiscalização e responsabilidade de um servidor designado pelo Chefe do Poder Executivo, aprovado pela maioria absoluta da Câmara Municipal.

Parágrafo Único- Mensalmente o Poder Executivo Municipal fica obrigado a encaminhar à Câmara Municipal, as planilhas de cada veículo e máquina, devidamente
enchidas por seus responsáveis, juntando-se as mesmas as requisições de notas fiscais de abastecimento de cada veículo, durante o período.

ARTIGO 3º- A municipalidade terá um prazo máximo de 30 trinta) dias para colocar em funcionamento os hodrômetros, tacógrafos e horímetros, além de adequar  regularizar todos os seus veículos e maquinários, com a finalidade de atender as disposições contidas nesta Lei .

ARTIGO 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  rogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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