LEI Nº 13/2001
DE 03 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de são Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
ARTIGO 2°- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento gente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.