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LEI ORDINÁRIA Nº 12, 28 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 12 /2001
DE 28 DE AGOSTO DE 2001
CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, LOCALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ NERES DE :MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação, o qual
deverá estar de acordo com a Medida Provisória hoje sob o nº 2.178-35, reeditada 26/07/2001, obedecendo-a na íntegra e em especial o Artigo 3º da mesma.
Artigo 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo poder Executivo, observada a legislação
específica que trata do assunto.
Artigo 3°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, deverão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.