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LEI ORDINÁRIA Nº 11, 29 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 11/2001
DE 29 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a afirmar instrumento particular de permissão gratuita de uso de bem municipal, destinado à instalação de um POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO
P..\B) do Banco do Estado de São Paulo S/A- BANESPA, na sede do Munícipio
§ 1 º O objeto da presente permissão será uma sala atualizada no imóvel de propriedade da municipalidade, situada à Rua Presidente Castelo Branco nº 341, conforme croqui de localização
2º A permissão a ser concedida fica dispensada de W licitação em virtude da existência de interesse público relevante, e a mesma será por prazo indeterminado.
ARTIGO 2º- Para a instalação do Posto de atendimento Bancário, no bem que será permitido o uso, fica o Executivo autorizado a responsabilizar-se pelo pagamento do consumo de energia elétrica e geradas com o funcionamento do Posto de Atendimento Bancário
Parágrafo Único- Fica o permissionário desobrigado do pagamento de quaisquer tributos municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o bem objeto da permissão.
ARTIGO 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Serviços de Terceiros e Encargos
Outros Serviços e Encargos
ARTIGO 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.