LEI Nº 06/2001
DE 17 DE MAIO DE 2001
Autoriza a alienação de veículos da municipalidade e dá outras providências
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar através de licitação, os veículos abaixo discriminados de propriedade desta municipalidade com as seguintes características
01- um veículo, marca/modelo VW/KOMBI, à gasolina, ano de fabricação 1997, modelo 1998, cor branca, placa CPV 1601, chassi 9BWZZZ237VP043674.
02- um veículo marca/modelo V/W KOMBI, à gasolina, ano de fabricação 1997, modelo 1998, placa CPV 1602, chassi 9BWZZZ23WZZZ237VP042873.
03- um veículo marca/modelo M.B./M.BENZ 0355, a diesel, cor branca ano de fabricação/modelo 1977
Artigo 2º - Para o fim previsto no artigo 1º foi realizada prévia avaliação dos veículos descritos, cujo valor mínimo para as alienações será os abaixo descriminados, constante do respectivo laudo de avaliação dos avaliadores nomeados através da Portaria nº 42/2001, de 22/03/2001
01- RS 11.000,00 ( onze mil reais )
02- RS 11.000,00 ( onze mil reais)
03- RS 6.000,00 ( seis mil reais)
Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.