LEI Nº05/2001
DE 17 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a municipalidade
JOSÉ NERES DE MEIRA Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante licitação, 01 (um) veículo usado, tipo ônibus, de fabricação nacional., a diesel, ano de fabricação a partir de 1 990, em bom estado de conservação.
Parágrafo Único- O veículo a ser adquirido destina-se à educação, e será usado para o transporte de alunos do Município
ARTIGO 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.04 ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS
08421881.012-4120 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.