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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 17 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI Nº04/2001 DE 17 DE MAIO DE 2001
LEI Nº04/2001
DE 17 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a municipalidade 

JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

ARTIGO 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante licitação., 01 (um ) veículo Km, tipo ambulância, de fabricação nacional, à gasolina.

Parágrafo Único- O veículo a ser adquirido destina-se à Saúde., e será usado para atendimento da população do Município.

ARTIGO 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

05        DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13754281.014.4120  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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