LEI Nº 03/2001
DE 26 DE MARÇO DE 2001
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 53 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência
Social para execução de programa de assistência social previsto no Plano Municipal de Assistência Social.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário
ARTIGO 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4°- Revogam-se as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.