LEI Nº 02/2001
DE 26 DE MARÇO DE 2001
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO E DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 153 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objetivo a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja a finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.
ARTIGO 2°- No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto de convênio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades de assistência social situadas no Município.
ARTIGO 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.