Lei Complementar nº 150/ 2012
De 23 de Agosto de 2012
"Dispõe sobre criação de vagas de Professor de Educação Basica 1, para provimento em caráter efetivo no Quadro do Magistério e dá outras providências ."
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica criado junto ao quadro do Magistério do Município de Coronel Macedo, 1 O (dez) vagas de Professor de Educação Básica I para provimento em
caráter efetivo, através de Concurso Público.
Parágrafo único - Os vencimentos e a jornada de trabalho dos cargos criados pela presente lei obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº 075/2009 de 22 de dezembro de 2009.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações existentes 12.361 .0004.2.013.
ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.