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LEI COMPLEMENTAR Nº 148, 22 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 148 / 2012
DE 22 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre parcelamento de débitos previdenciários do Executivo com IPRECO Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo e dá outras providências
Câmara Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Diretor Presidente do IPRECO instituto de Previdencia Municipal de Coronel Macedo, autorizado a firmarem Termos de acordo de Parcelamento objetivando o parcelamento de débitos previdenciários referente
1 - Débito referente de contribuição previdenciária patronal de responsabilidade do Executivo referente ao período de Novembro, Dezembro de 2011 inclusive 13° salário e de Janeiro a Março de 2012, conforme Anexo 1.
lI - Débito de reposição de déficit técnico de responsabilidade do Executivo referente ao período de Novembro, Dezembro de 2011 inclusive 13° salário e de Janeiro a Março de 2012, conforme Anexo 1, conforme Anexo li.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes da peça orçamentária vigente, suplementada se necessário e dos orçamentos subsequentes.
Artigo 6° -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.