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LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 20 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI MUNICIPAL Nº 137/2012
DE 20 DE MARÇO DE 2012
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DE SALÁRIOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Revisão Geral Anual de acordo com o Art. 37, X da Constituição da Republica Federativa do Brasil e reajuste dos vencimentos dos servidores do quadro de pessoal efetivo, comissionado, ativo, inativos e pensionista, Câmara Municipal de Coronel Macedo, sendo a data base mantida no mes de março de cada exercício.
ARTIGO 2º- Os vencimentos mensais dos servidores efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal, ficam a partir de 1º de março de 2012 corrigidos inflacionariamente pelo INPC- IBGE em 5,47 (cinco vírgula quarenta e sete por cento), mais um ganho real de 1,53 (um vírgula cinquenta e três por cento)
Paragrafo Único. - A revisão e majoração constantes do "caput" deste artigo aplicam-se aos servidores efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionista
ARTIGO 3º - As despesas decorrente da execução da presente lei Complementar ocorrerão por conta de dotações próprias de orçamento vigentes suplementadas, se necessárias
ARTIGO 4º - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2012
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.