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Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº134/2012
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI COMPLEMENTAR Nº134/2012
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal alienar veículos inservíveis à Administração e dá outras providências
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar através de leilão, os seguintes veículos inservíveis à Administração Pública Municipal
ARTIGO 2° - A alienação e a aquisição previstas nesta Lei, seguirão preceitos da Lei federal 8.66/93
ARTIGO 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário
ARTIGO 4º- Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal, no que for necessário.
ARTIGO 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
LEI ORDINÁRIA 430/2023
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse de recursos financeiros por meio de Termo de fomento ou Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil situadas no
município ou na região para consecução de finalidades de interesse público, nos moldes dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019/2014
PORTARIA Nº 533/2023
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências
PORTARIA Nº 379/2023
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências