LEI COMPLEMENTAR Nº134/2012
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal alienar veículos inservíveis à Administração e dá outras providências
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar através de leilão, os seguintes veículos inservíveis à Administração Pública Municipal
ARTIGO 2° - A alienação e a aquisição previstas nesta Lei, seguirão preceitos da
Lei federal 8.66/93
ARTIGO 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário
ARTIGO 4º- Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal, no que for necessário.
ARTIGO 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.