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LEI COMPLEMENTAR Nº 131, 05 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2012 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 
LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2012
DE 05 DE JANEIRO DE 2012 

"DESAFETA PARTE DA AREA DO IMÓVEL PERTENCENTE A MATRICULA N. 7.918, DA AVENIDA JOÃO BATISTA LEITE, L0CAL/ZADA NO PER/METRO URBANO DESTE MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar :

Art. 1° - Fica desafetada parte da área do imóvel pertencente a matrícula n. 7.918, da Avenida João Batista Leite, localizada no perímetro urbano do Municipio de Coronel Macedo, Comarca de Taquarituba, em favor
da administração municipal para expansão do imóvel destinado a escola de educação infantil, conforme descrição abaixo

"Inicia no marco 04E, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Coronel Macedo com rumo SE 41°20' NW com 8,00 'metros até o marco 040; deflete à direita e segue confrontando com Antonio Martins Vieira (remanescente), atual Prefeitura Municipal de Coronel Macedo com o rumo SW 46°20' NE com 33, 60 metros , até o marco 09, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente com o rumo NW 43º4P' SE com 8,00 metros, até o marco 09A, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente com o rumo NE 46°20' SW com 35,26 metros, até o marco 04E, onde se deu inicio as divisas e confrontações, perfazendo uma área de 275,44 metros quadrados", conforme levantamento planimétrico de desmembramento e memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° Para efeito de afetação da Lei Complementar nº 123/2011, fica constando o remanescente da matrícula nº 7.918 do CRI de Taquarituba.

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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