Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 305, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
Obs: LEI ORDINÁRIA Nº 305/2014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
LEI ORDINÁRIA Nº 305/2014
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

" Autoriza o município a efetuar a fundiária a regularização do loteamento denominado Bairro São Bernardo e dá outras providências".

EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

ARTIGO 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regularizar o loteamento denominado Bairro São
Bernardo, com área de 36.557,40 m2 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) , o qual está registrado no R.01 da matrícula 10.280 do Serviço Registral Imobiliário de
Taquarituba, tendo como proprietária a Mitra Diocesana de Itapeva.

ARTIGO 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar a Mitra Diocesana de Itapeva, através de procuração pública específica, nos contratos de  doação com o único e exclusivo encargo do registro aos
ocupantes  dos  lotes individuais caracterizados  nos processos da  Prefeitura Municipal, os quais foram preenchidos com base nos trabalhos técnicos efetuados pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José
Gomes da Silva", vinculada a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, desde que preencham os seguintes requisitos mínimos

I Posse de boa-fé, comprovada por justo título consistente em escrito público ou documento particular, e, em caso de inexistência ou dubiedade, posse exercida, sem· oposição, há mais de 05 (cinco) anos, por si ou seus
antecessores.

II - O lote a ser alienado por doação deverá ser destinado para moradia ou para exercício de atividades econômicas, profissionais, filantrópicas ou de associações sem fins
lucrativos;

§ 1 º - Para a comprovação do lapso temporal exigido pelo inciso I, aceitai -se á todo e qualquer documento que não seja definido como justo título, bem como prova testemunhal, com o mínimo de dois testemunhos idôneos,
aptos a caracterizar a posse efetiva do ocupante.

§ 2° - Poderá ser alienado mais de um imóvel para o mesmo ocupante, desde que os lotes não se encontrem vagos.

ARTIGO 3° - O processo administrativo individual, que será iniciado por requerimento do interessado, conterá, ainda, os seguintes documentos:

ARTIGO 16 - Esta lei está em conformidade com a Política Nacional de Regularização Fundiária Urbana regulamentada pela l ei n ° 11. 97 7, de 11 de julho de 200 9 ,
com alterações introduzidas pela l ei n º 12 .4 24, de 16 de junho de 2011 .

-ARTIGO 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 430, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI ORDINÁRIA 430/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse de recursos financeiros por meio de Termo de fomento ou Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil situadas no município ou na região para consecução de finalidades de interesse público, nos moldes dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019/2014 05/12/2023
PORTARIA Nº 533, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 533/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências 21/11/2023
PORTARIA Nº 401, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 401/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 "Concede autorização de fechamento de via pública em caráter transitório 06/11/2023
PORTARIA Nº 381, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 381/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede autorização de fechamento de via pública em caráter transitório" 01/11/2023
PORTARIA Nº 379, 23 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 379/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências 23/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 305, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 305, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia