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LEI ORDINÁRIA Nº 304, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI ORDINÁRIA N° 304/2014
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coronel Macedo para o Exercício Financeiro de 2015"
EDIVALDO NERES DE MEIRA, prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Coronel Macedo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte e Lei:
Artigo 1° O Orçamento Geral do Município de Coronel Macedo para o Exercício Financeiro de 2015 , estima à receita fixa a despesa em R$ 1 7.000.000,00, (Dezessete Milhões de Reais) discriminados pelos anexos desta Lei
Artigo 2- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capita, na forma da Legislação em vigor e das especificações, constantes no a nexo N 02, da Lei n 4.320/64, com o seguinte desdobramento
Artigo 5- Esta lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2015
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.