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LEI ORDINÁRIA Nº 303, 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI ORDINÁRIA Nº 303/2014
DE 18 NOVEMBBRO DE 2014
Cria o Comitê de Investimentos junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO IPRECO e seu respectivo Gestor, e
já outras providências.
EDILVADO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, em exercicio, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica criado o Comitê de Investimentos junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, competindo-lhe assessorar a Diretoria Executiva na
elaboração da proposto da poli tica de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO - IPRECO , observadas as condições de segurança,
rentabilidade , solvência, liquidez e transparência.
Parágrafo único. A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos:
I - politica de investimentos será aprovado pelo Conselho Deliberativo , conforme inciso 1 ,artigo 48 da Lei Complementar 01/2005 de 21 de janeiro de 2005 ;
II - normas do conselho Monetário Nacional constantes na Resolução nº 3.922, de 2010 expedida pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substitui-la ;
Art. 4 º Os procedimentos do Comi tê de Investimentos observar o seu Regimento Interno, o qual· será elaborado pelo Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO-IPRECO, Conselho Deliberativo. e aprovado pelo
Art. 5° O Comitê de Investimentos pautará seus decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e pela Política de
Investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDOIPRECO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.