Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 299, 07 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI ORDINÁRIA Nº 299/ 2014
DE 07 OE MAIO DE 2014
"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 281/201 3, de 14 de junho de 2013, que trinta sobre o parcelamento de débitos do Município de Coronel Macedo com seu Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS."
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, em exercício, faz saber que '
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1° Ficam alterados os parágrafos primeiro e segundo do artigo 3°, da Lei Municipal nº 281 /2013 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° § 1°. As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, acrescidas de
juros simples de 1 % ao mês, acumulados desde a data de consolidação do -montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento .
§ 2°. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, acrescidas de juros simples de 1 % ao mês, acumulados desde a data de vencimento
da parcela até o mês do efetivo pagamento.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.