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LEI ORDINÁRIA Nº 298, 20 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEl ORDINÁRIA Nº 298/2014
DE 20 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DENBOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA A APROVA E O EXECUTIVO SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPELEMENTAR
ARTIGO 1 º - Fica autorizado a Revisão Geral Anual de acordo com o Art. 37, X da o da República Federativa do Brasil e reajuste dos vencimentos dos
do quadro de pessoal efetivo, comissionados, ativos, inativos e as da Câmara Municipal de Coronel Macedo, sendo a data base mantida no mes de março de cada exercício.
ARTIGO 2º- Os vencimentos mensais dos servidores efetivos, comissionados, ativos, e pensionistas da Câmara Municipal, ficam a partir de 1 º de março de 2014 inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 5, 26 (cinco vírgula vinte e seis por
as un1 ganho real de 1, 74 (um vírgula setenta e quatro por cento)
Parágrafo Único. - A revisão e majoração constantes do "caput" deste artigo aplicam se servidores efetivos, comissionados, ativos inativos e pensionistas.
ARTIGO 4 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2014
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.