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LEI COMPLEMENTAR Nº 189, 23 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR N.º189/2014
DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
"Dispõe sobre a fixação do valor venal mínimo do hectare de imóvel rural para fins de· pagamento de impostos sobre a transmissão de bens inter vivos - ITBI e dá outras providências".
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Nas transmissões inter vivos de imóveis localizados na zona rural do Município de Coronel Macedo, o valor venal mínimo -do hectare, para efeito de
tributação, será de R$ 8.100,00 (oito mil, e cem reais), no exercício financeiro de 2015.
Parágrafo Único: Nos imóveis rurais com área inferior à fixada neste. artigo, será considerada como hectare qualquer fração desta.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementaradas se necessário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.