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LEI COMPLEMENTAR Nº 187, 23 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei Complementar nº187/2014
DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Governo Municipal Dispõe sobre cobertura das despesas administrativas para manutenção do IPRECO - Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo e dá outras providências.
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Coronel Macedo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a assumir o custeio das despesas administrativas para manutenção do IPRECO - Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo durante o exercício de 2014 que ultrapassem o limite de 2% (dois por cento) estabelecido pela Lei nº 9717, de 27 de novembro de I998.
Artigo 2° - O valor do aporte autorizado por esta Lei ficará limitado ao montante total das despesas administrativas em R$ 215.000,00, ficando o Instituto responsável pelo custeio dos 2% (dois por cento) já incluído na alíquota de custeio de responsabilidade do Poder Público.
Parágrafo Único - Para apuração do montante devido, no encerramento do exercício, será apresentado ao Executivo, quadro demonstrativo das despesas realizadas
dentro do limite legal de~% (dois por cento) destacando o valor excedente. autorizado por esta Lei.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.