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LEI COMPLEMENTAR Nº 185, 28 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR N 185/2014
DE 28 DE AGOSTO DE 2014
"Estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos segurados portadores de deficiência, na forma do inciso I, do §4º, do artigo 40, e § 1º, do artigo 201 ela Constituição Federal, do regime próprio de
previdência e assistência dos servidores públicos vinculados ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO - IPRECO".
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no · uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Esta_ Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do INSTITUTO DE PREV IDÊNC IA MUN ICIPAL DE CORONEL
MACEDO - IPRECO.
Art. 2° - Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou senso ri al, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3° - É assegurada a concessão de aposentadoria ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
1- aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
lI - aos 2.9 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.