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LEI ORDINÁRIA Nº 292, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI MUNICIPAL N.º 292/2013
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Coronel Macedo para o exercício de 2014".
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. l ° - Esta lei estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014
compreendendo:
1 - O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e
entidades da administração direta e indireta; ·
lI - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as Entidades e Órgãos a ela vinculados da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Art. 2º- A Receita Orçamentária estimada na forma dos quadros anexos, que fazem parte dessa Lei, é de R$15. 769.000,00(Quinze milhões e setecentos e sessenta e nove mil Reais).
Art. 3°- A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:-
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.