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LEI ORDINÁRIA Nº 288, 31 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI MUNICIPAL Nº 288/2013
DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças ·de Itaporanga, no exercício de 2013.
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Artigo 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio, para fins de conceder no corrente exercício ajuda financeira ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga
PARÁGRAFO ÚNICO: A subvenção de que trata o caput terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, e o valor mensal do repasse será de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil, e quinhentos reais)
Artigo 2º - Este lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 º de janeiro de 2013.
Artigo 3° - As despesas com tais convênios e subvenções serão suportadas com verbas' do Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação_ pactuada integrada entre
municípios, bem como demais verbas federais e estaduais destinadas aos programas de saúde. Havendo necessidade de complementação de recursos, será feita por dotações orçamentárias
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.